MP pede que TRE proíba candidato do PT de usar nome “Cadu de Lula”
Procuradoria afirma que expressão pode confundir eleitores e gerar vantagem eleitoral para Cadu Xavier
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça o candidato do PT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Xavier, de utilizar o nome “Cadu de Lula” na urna eletrônica. O pedido foi apresentado nesta quinta-feira (13), durante a análise do registro da candidatura.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade. Para a Procuradoria, a utilização do nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode provocar dúvidas sobre a identidade do candidato e gerar uma possível migração de votos.
Segundo o Ministério Público, Cadu Xavier não possui vínculo familiar com Lula e também não utiliza “Cadu de Lula” como nome pelo qual era conhecido antes do período eleitoral. A Procuradoria afirma que o candidato era identificado publicamente como “Cadu Xavier” desde antes da campanha.
O órgão recomendou que o candidato seja notificado para apresentar uma nova designação que esteja de acordo com as regras eleitorais. Caso ele não faça a alteração, a Procuradoria defende que a Justiça Eleitoral determine o uso de “Cadu Xavier” na urna.
O pedido tem como base as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a escolha dos nomes de urna. A legislação permite o uso de prenomes, sobrenomes, apelidos e outras designações pelas quais o candidato seja conhecido, desde que não provoquem dúvida sobre sua identidade ou induzam o eleitor a erro.
A Procuradoria também citou decisões anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo candidatos que utilizaram nomes associados a figuras políticas conhecidas sem possuir vínculo familiar ou reconhecimento público por aquela designação.
Apesar da manifestação do Ministério Público, ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso. O pedido será analisado pelo TRE-RN, sob relatoria do desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra. Até que a Corte decida, permanece em discussão a possibilidade de Cadu utilizar o nome “Cadu de Lula” nas urnas.



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