Câmara de Mossoró promulga lei que estabelece prazo para que Caern recupere vias após execução de obras
Companhia terá 72 horas para recompor pavimento e áreas afetadas, sob pena de cobrança e multa
A Câmara Municipal de Mossoró promulgou nesta terça‑feira (9) uma lei que determina que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deve realizar, em até 72 horas após o término das obras, a recomposição de buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos decorrentes de serviços de implantação, manutenção ou reparo das redes de água e esgoto.
A recuperação inclui preenchimento, compactação e recapeamento asfáltico, além da recomposição de calçadas, passeios públicos, praças e demais áreas impactadas, assegurando a acessibilidade e segurança de pedestres.
Para obras de grande porte que demandem mais tempo, a Caern poderá apresentar à prefeitura, no início dos trabalhos, uma justificativa técnica e novo prazo, que não pode ultrapassar 30 dias corridos. Enquanto isso, serão executados reparos provisórios para garantir trafegabilidade.
O texto também prevê que, caso a concessionária descumpra os prazos estabelecidos, a administração municipal poderá promover os reparos diretamente ou por meio de terceiros e cobrar o valor integral dos custos da Caern, acrescido de multa administrativa de 10% sobre o gasto. Os recursos obtidos com penalidades serão aplicados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Antes de iniciar as intervenções, a empresa deve comunicar a Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró (AGRM), informando localização, finalidade e prazo estimado da obra. A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo município e pela AGRM.



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