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Câmara de Mossoró promulga lei que estabelece prazo para que Caern recupere vias após execução de obras

Câmara de Mossoró promulga lei que estabelece prazo para que Caern recupere vias após execução de obras

Companhia terá 72 horas para recompor pavimento e áreas afetadas, sob pena de cobrança e multa

A Câmara Municipal de Mossoró promulgou nesta terça‑feira (9) uma lei que determina que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deve realizar, em até 72 horas após o término das obras, a recomposição de buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos decorrentes de serviços de implantação, manutenção ou reparo das redes de água e esgoto.

A recuperação inclui preenchimento, compactação e recapeamento asfáltico, além da recomposição de calçadas, passeios públicos, praças e demais áreas impactadas, assegurando a acessibilidade e segurança de pedestres.

Para obras de grande porte que demandem mais tempo, a Caern poderá apresentar à prefeitura, no início dos trabalhos, uma justificativa técnica e novo prazo, que não pode ultrapassar 30 dias corridos. Enquanto isso, serão executados reparos provisórios para garantir trafegabilidade.

O texto também prevê que, caso a concessionária descumpra os prazos estabelecidos, a administração municipal poderá promover os reparos diretamente ou por meio de terceiros e cobrar o valor integral dos custos da Caern, acrescido de multa administrativa de 10% sobre o gasto. Os recursos obtidos com penalidades serão aplicados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Antes de iniciar as intervenções, a empresa deve comunicar a Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró (AGRM), informando localização, finalidade e prazo estimado da obra. A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo município e pela AGRM.

Fonte:
https://tcmnoticia.com.br/mossoro/camara-promulga-lei-que-estabelece-prazo-para-que-caern-recupere-vias-apos-execucao-de-obras/

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