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MP pede que TRE proíba candidato do PT de usar nome “Cadu de Lula”

MP pede que TRE proíba candidato do PT de usar nome “Cadu de Lula”

Procuradoria afirma que expressão pode confundir eleitores e gerar vantagem eleitoral para Cadu Xavier

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça o candidato do PT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Xavier, de utilizar o nome “Cadu de Lula” na urna eletrônica. O pedido foi apresentado nesta quinta-feira (13), durante a análise do registro da candidatura.

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade. Para a Procuradoria, a utilização do nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode provocar dúvidas sobre a identidade do candidato e gerar uma possível migração de votos.

Segundo o Ministério Público, Cadu Xavier não possui vínculo familiar com Lula e também não utiliza “Cadu de Lula” como nome pelo qual era conhecido antes do período eleitoral. A Procuradoria afirma que o candidato era identificado publicamente como “Cadu Xavier” desde antes da campanha.

O órgão recomendou que o candidato seja notificado para apresentar uma nova designação que esteja de acordo com as regras eleitorais. Caso ele não faça a alteração, a Procuradoria defende que a Justiça Eleitoral determine o uso de “Cadu Xavier” na urna.

O pedido tem como base as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a escolha dos nomes de urna. A legislação permite o uso de prenomes, sobrenomes, apelidos e outras designações pelas quais o candidato seja conhecido, desde que não provoquem dúvida sobre sua identidade ou induzam o eleitor a erro.

A Procuradoria também citou decisões anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo candidatos que utilizaram nomes associados a figuras políticas conhecidas sem possuir vínculo familiar ou reconhecimento público por aquela designação.

Apesar da manifestação do Ministério Público, ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso. O pedido será analisado pelo TRE-RN, sob relatoria do desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra. Até que a Corte decida, permanece em discussão a possibilidade de Cadu utilizar o nome “Cadu de Lula” nas urnas.

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