TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates e usar fundo eleitoral
Decisão liminar também impede atos de propaganda eleitoral enquanto o registro da candidatura não for julgado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República, de participar de debates eleitorais e utilizar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
A decisão também impede Marçal de realizar atos de propaganda eleitoral, incluindo a participação na propaganda gratuita de rádio e televisão. A determinação foi tomada em caráter liminar e permanecerá em vigor até que a Corte analise definitivamente o registro da candidatura.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a possibilidade de Marçal disputar a Presidência diante de sua situação jurídica. O órgão sustenta que o candidato está inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo.
Outro ponto apresentado pelo MPE envolve a filiação partidária de Marçal ao PRTB. A Procuradoria questiona se o candidato cumpriu o prazo legal de filiação necessário para disputar as eleições de 2026.
A condenação que motivou o questionamento eleitoral ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. O TRE-SP manteve a punição de oito anos de inelegibilidade, decisão que fundamenta a contestação apresentada ao TSE.
Apesar das restrições impostas nesta quinta-feira, o registro da candidatura ainda não foi definitivamente julgado pelo TSE. A decisão atual, portanto, não representa o julgamento final sobre a possibilidade de Marçal concorrer à Presidência.
A Corte determinou ainda a comunicação imediata ao candidato, ao diretório nacional do PRTB e ao grupo responsável pelas emissoras de rádio e televisão para que as medidas sejam cumpridas. O processo seguirá sob análise do TSE antes da decisão definitiva sobre o registro.



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