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TRE-RN nega derrubar perfil de Allyson e mantém cobertura da convenção

TRE-RN nega derrubar perfil de Allyson e mantém cobertura da convenção

Justiça Eleitoral rejeitou a maior parte dos pedidos apresentados pelo Partido Novo e determinou apenas a retirada de um vídeo específico.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou a maior parte dos pedidos apresentados pelo Partido Novo contra o candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil). Em decisão assinada pelo juiz Hallison Rêgo Bezerra, a Corte manteve no ar o perfil oficial do político no Instagram e autorizou a permanência das publicações sobre a convenção partidária realizada em 26 de julho.

Na ação, o Partido Novo alegava a existência de propaganda eleitoral antecipada e solicitava a retirada do perfil oficial de Allyson do ar, além da exclusão das publicações relacionadas à convenção e de conteúdos compartilhados por terceiros. O relator, porém, considerou desproporcional a exclusão de toda a conta.

A única medida acolhida foi a remoção de um vídeo publicado no perfil @allysonbezerra.rn. Segundo o magistrado, o conteúdo apresenta mensagem equivalente a um pedido explícito de voto, o que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão também proíbe a republicação do mesmo material, sob pena de multa diária.

O juiz também rejeitou o pedido de retirada da cobertura jornalística da convenção, destacando que a divulgação de atos partidários por veículos de comunicação está protegida pela liberdade de imprensa e pelo direito à informação, desde que respeitados os limites previstos na legislação eleitoral.

Além disso, a Justiça afastou, nesta fase do processo, a alegação de engajamento artificial nas redes sociais por falta de elementos que justificassem a adoção de medidas mais amplas, como a obtenção de dados das plataformas digitais.

O processo continua em tramitação no TRE-RN e ainda passará por análise do mérito, após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Até uma decisão definitiva, permanecem válidas as determinações estabelecidas pelo relator.

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