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TRE-RN absolve Allyson de acusação sobre rede de perfis nas redes sociais

TRE-RN absolve Allyson de acusação sobre rede de perfis nas redes sociais

Corte concluiu que não havia provas de coordenação das páginas, mas aplicou multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) absolveu, por unanimidade, o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União) da acusação de comandar e se beneficiar de uma rede coordenada de perfis nas redes sociais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19).

A representação havia sido apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo, integrante da coligação “Endireita RN”, do candidato Álvaro Dias (PL). A legenda apontava páginas como “RN com Allyson”, “Time Allyson”, “Allyson Humorado”, “Allyson do Povo” e “Allyson Arrochado” como parte de uma suposta estratégia de “astroturfing eleitoral”.

Por unanimidade, os magistrados entenderam que não existiam elementos suficientes para comprovar que Allyson tivesse criado, financiado, orientado ou coordenado os perfis. O relator do processo, desembargador eleitoral Hallison Rêgo, considerou que não seria possível aplicar uma punição baseada apenas em suposições sobre a relação entre as páginas e o candidato.

O TRE-RN também rejeitou a alegação de que Allyson teria utilizado duas convenções partidárias para ampliar artificialmente sua exposição. Segundo a Corte, o evento realizado pelo PSD em 26 de julho tinha finalidade própria e estava relacionado à adesão do partido à coligação, à candidatura de Zenaide Maia ao Senado e ao apoio à chapa encabeçada por Allyson.

A participação de Allyson na convenção foi considerada regular porque ele compareceu como candidato apoiado pelo PSD e convidado para o evento, sem ter convocado ou presidido a reunião. O tribunal também considerou permitida a divulgação dos atos partidários nas redes sociais, desde que não houvesse pedido explícito de voto.

Apesar de afastar as principais acusações, o TRE considerou irregular uma publicação específica feita no perfil oficial de Allyson. O vídeo reproduzia imagens da convenção do PSD e mostrava, em um painel de LED, a frase “O povo quer Alysson Governador”, considerada pelo tribunal equivalente a um pedido antecipado de voto.

Por causa dessa publicação, a Corte manteve a determinação para retirada do conteúdo e condenou Allyson ao pagamento de multa de R$ 10 mil. O tribunal considerou a autoria da publicação comprovada e levou em conta a reiteração da conduta e o alcance potencial do conteúdo nas redes sociais.

Com a decisão, Allyson foi absolvido das acusações relacionadas à suposta rede artificial de perfis e à realização de uma convenção simulada, mas permanece penalizado pela publicação considerada propaganda eleitoral antecipada.

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