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RN passa a oferecer canabidiol pelo SUS sem necessidade de ação judicial

RN passa a oferecer canabidiol pelo SUS sem necessidade de ação judicial

Novo protocolo estadual estabelece critérios para pacientes com epilepsias farmacorresistentes

Pacientes do Rio Grande do Norte com determinadas formas graves de epilepsia poderão solicitar produtos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem precisar recorrer inicialmente à Justiça. A mudança foi estabelecida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que publicou o primeiro protocolo estadual para o uso de cannabis medicinal na rede pública.

A regulamentação foi oficializada por meio da Portaria-SEI nº 3.192, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto. A norma regulamenta a Lei Estadual nº 11.055/2022 e define os critérios para que o fornecimento seja realizado diretamente pela rede pública.

Nesta primeira etapa, o protocolo contempla pacientes a partir dos 2 anos de idade que tenham epilepsia farmacorresistente associada à Síndrome de Dravet, à Síndrome de Lennox-Gastaut ou ao Complexo da Esclerose Tuberosa. Também é necessário ter acompanhamento clínico no Rio Grande do Norte e comprovar residência no estado.

O paciente deverá apresentar diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião e comprovar que medicamentos antiepilépticos convencionais não foram capazes de controlar adequadamente as crises. Também é exigido o Cartão Nacional de Saúde (CNS).

A criação do protocolo atende a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN). Segundo a instituição, a ausência de uma regulamentação específica contribuía para que pacientes precisassem recorrer à Justiça para tentar obter produtos de cannabis medicinal.

O fornecimento não será automático ou permanente. Os pacientes deverão passar por acompanhamento periódico, com reavaliações a cada seis meses. O tratamento poderá ser interrompido caso a redução das crises seja inferior a 30% após esse período ou diante de eventos adversos graves.

A Sesap também deverá capacitar profissionais da rede pública para aplicar o protocolo e acompanhar os pacientes. A medida estabelece critérios para prescrição, fornecimento e monitoramento do tratamento dentro do SUS no Rio Grande do Norte.

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