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Justiça determina reintegração de servidora do Itep exonerada durante licença-maternidade

Justiça determina reintegração de servidora do Itep exonerada durante licença-maternidade

TJRN suspendeu exoneração e mandou restabelecer remuneração e benefícios até julgamento definitivo

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de uma servidora efetiva do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) ao cargo de perita odontolegista. Ela havia sido exonerada por ato administrativo publicado em 15 de agosto, enquanto estava em licença-maternidade.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Claudio Santos, relator do mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Segundo os autos, a profissional ocupa o cargo desde março de 2023 e já teria adquirido estabilidade após concluir o estágio probatório.

Ainda conforme o processo, a servidora recebeu uma promoção funcional em abril deste ano e está afastada por licença-maternidade desde 27 de abril. No momento da exoneração, ela cuidava de um filho de quatro meses e teve o pagamento de seus vencimentos interrompido.

A servidora afirmou à Justiça que o Estado justificou o desligamento com base no cumprimento de uma decisão judicial anterior e no princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos. Ela, porém, alegou que sua nomeação não havia ocorrido por determinação daquela ação e que não houve processo administrativo para garantir seu direito de defesa.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador considerou que havia elementos indicando que a profissional já possuía estabilidade. A decisão destacou que a Constituição estabelece condições específicas para a perda do cargo por servidores estáveis, incluindo decisão judicial definitiva ou processo administrativo com garantia de ampla defesa.

O relator também observou que a ação judicial citada como fundamento para a exoneração havia sido encerrada sem julgamento do mérito. Conforme os autos, a própria Administração havia realizado a nomeação da servidora de forma voluntária antes do encerramento daquele processo.

Com a decisão, os efeitos da exoneração foram suspensos e a servidora deverá ser reintegrada ao cargo. Também foi determinado o restabelecimento da remuneração e dos benefícios relacionados à licença-maternidade até o julgamento definitivo do mandado de segurança. O processo ainda terá novas etapas antes da decisão final.

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