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Desembargador determina reintegração à PM de condenado pela morte de Zaira Cruz

Desembargador determina reintegração à PM de condenado pela morte de Zaira Cruz

Decisão do TJRN suspende expulsão de Pedro Inácio Araújo e determina retorno aos quadros da Polícia Militar

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou a suspensão da expulsão de Pedro Inácio Araújo de Maria da Polícia Militar do RN e ordenou sua imediata reintegração à corporação.

Pedro Inácio foi condenado pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 2025, pelo estupro e pela morte da estudante Zaira Cruz, de 22 anos. O crime aconteceu em Caicó, na região do Seridó potiguar. A condenação ainda está em fase de recurso.

A decisão do desembargador foi proferida na noite desta segunda-feira (17), após a defesa do condenado apresentar um mandado de segurança contra a decisão administrativa da Polícia Militar que havia determinado sua exclusão da corporação.

A expulsão de Pedro Inácio havia sido publicada pela PMRN em 17 de julho deste ano. Antes disso, porém, um conselho de sentença já havia analisado a conduta do militar em um procedimento administrativo, em março de 2024, e aplicado uma sanção de 30 dias de prisão disciplinar, mantendo-o nos quadros ativos da instituição.

No entendimento apresentado na decisão, o novo julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não configuraria um fato disciplinar diferente, pois estaria relacionado aos mesmos acontecimentos que já haviam sido analisados no âmbito administrativo pela corporação.

O desembargador também considerou que a expulsão provocaria a interrupção imediata das atividades policiais e dos pagamentos recebidos pelo servidor. Por isso, determinou o retorno de Pedro Inácio à mesma graduação de 2º sargento, com a manutenção de sua matrícula e situação funcional anterior, além do restabelecimento dos vencimentos e subsídios.

A decisão é de caráter judicial e ocorre enquanto a condenação pelo Tribunal do Júri permanece em fase de recurso. A reintegração determinada pelo TJRN suspende, neste momento, os efeitos da expulsão administrativa publicada pela Polícia Militar.

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