×

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

Regra eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão de candidatos apenas em caso de flagrante delito

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A medida alcança todos os candidatos registrados para a disputa, incluindo aqueles que concorrem à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado e às vagas de deputado federal, estadual e distrital. A proteção tem como objetivo evitar que detenções ocorram de maneira a interferir na disputa eleitoral.

A legislação, no entanto, estabelece uma exceção. Mesmo durante o período de proteção, candidatos podem ser presos em caso de flagrante delito. Se houver uma detenção, o candidato deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente para que seja analisada a legalidade da prisão.

Para o primeiro turno de 2026, a proteção começa em 19 de setembro e permanece até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores e deputados.

A mesma regra também será aplicada caso haja segundo turno. Como a votação está marcada para 25 de outubro, o período de proteção dos candidatos que participarem dessa etapa será de 10 a 27 de outubro, salvo situações de flagrante delito.

Para os eleitores, a restrição começa somente cinco dias antes do primeiro turno, em 29 de setembro, e segue até 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante, a legislação prevê exceções para prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

A proteção prevista no Código Eleitoral faz parte das garantias estabelecidas para o período eleitoral. O objetivo é preservar o direito de participação no pleito e evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas para interferir na disputa às vésperas da votação.

Publicar comentário