TJRN nega irregularidade após magistrados receberem valores acima do teto
Tribunal afirma ao STF que pagamentos correspondem a férias não gozadas, abono de permanência e outras parcelas indenizatórias
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou ter cometido irregularidades nos pagamentos acima do teto remuneratório registrados na folha de magistrados.
Em resposta ao Supremo Tribunal Federal, o TJRN afirmou que os valores questionados correspondem a parcelas indenizatórias que, segundo a Corte potiguar, possuem tratamento específico e podem ser pagas fora do teto constitucional.
Entre as justificativas apresentadas estão pagamentos por férias não gozadas e abono de permanência.
Os esclarecimentos foram enviados após determinação do ministro Alexandre de Moraes para que o TJRN detalhasse os pagamentos feitos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho de 2026.
A decisão estabeleceu prazo de 48 horas para a apresentação das informações.
Segundo levantamento publicado anteriormente, em maio, 85 juízes e oito desembargadores do Rio Grande do Norte receberam rendimentos líquidos acima de R$ 46.366,19.
Naquele mês, a folha registrava 226 juízes e 14 desembargadores em atividade.
Entre os magistrados com rendimentos superiores ao teto, quatro juízes e dois desembargadores receberam mais de R$ 100 mil líquidos.
O maior valor registrado foi de R$ 110.780,25.
O TJRN afirmou que os pagamentos elevados estavam relacionados principalmente a férias de magistrados e que essas parcelas são consideradas exceções pelas regras atualmente aplicáveis.
Além do tribunal potiguar, também foram cobradas explicações dos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia.
O caso ocorre após o STF estabelecer novas restrições para os chamados “penduricalhos” da magistratura, mantendo algumas verbas indenizatórias fora do teto desde que sejam respeitados os critérios definidos pela Corte.



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