STF manda TJRN suspender “penduricalhos” e devolver valores
Decisão de Alexandre de Moraes determina identificação de magistrados que receberam pagamentos acima dos limites estabelecidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenda imediatamente o pagamento de verbas indenizatórias que estejam em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte. A decisão também alcança tribunais de outros seis estados e do Distrito Federal.
A determinação foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes e envolve os chamados “penduricalhos”, benefícios e verbas indenizatórias pagos além da remuneração regular. O STF estabeleceu que essas parcelas devem respeitar os parâmetros definidos anteriormente pela Corte.
Os tribunais deverão interromper pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo Supremo. O limite global previsto para as categorias abrangidas pela decisão é de 70%, dividido em dois grupos de até 35%.
No caso do Rio Grande do Norte, a decisão cita o pagamento de R$ 554 mil a um magistrado aposentado em abril e o mesmo valor em maio. Os valores foram mencionados pelo Supremo entre os pagamentos considerados incompatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Corte.
Além de suspender os pagamentos, o TJRN deverá identificar os magistrados beneficiados pelas verbas consideradas irregulares. Os tribunais têm prazo de 72 horas para apresentar a relação dos beneficiários e deverão determinar a devolução dos valores que ultrapassarem os limites definidos pelo STF.
Após a identificação dos beneficiários, os tribunais terão cinco dias para apresentar ao Supremo documentos que comprovem tanto a suspensão dos pagamentos quanto as devoluções determinadas. O Conselho Nacional de Justiça também deverá acompanhar o cumprimento da decisão.
A decisão faz parte de uma ofensiva do STF contra pagamentos considerados exorbitantes em tribunais. Além do TJRN, foram atingidos os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e do Distrito Federal.



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