STF autoriza pagamento de “penduricalhos” de juízes em formato mais restrito, após voto de Cármen Lúcia
Corte forma maioria para liberar parte de verbas indenizatórias e estabelece limites para repasses retroativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos” da magistratura, com critérios mais restritos, após voto da ministra Cármen Lúcia no plenário virtual.
A decisão trata de verbas indenizatórias acumuladas por juízes e membros do Ministério Público, como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais, que poderão ser pagas de forma retroativa, desde que observadas regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento ocorre no âmbito de ações que discutem os limites da remuneração do Judiciário e a aplicação do teto constitucional do funcionalismo público.
Segundo o entendimento consolidado até o momento, os pagamentos ficam autorizados apenas em situações específicas e relacionadas a períodos anteriores à fixação das restrições mais rígidas pelo próprio STF, em decisão tomada em março deste ano.
A Corte também manteve a exigência de controle administrativo pelo CNJ, que deverá validar a legalidade e a regularidade de cada pagamento.
O caso é parte de uma série de julgamentos que buscam uniformizar regras sobre remuneração no serviço público e reduzir distorções no chamado sistema de “supersalários”, tema que tem gerado pressão política e institucional sobre o Judiciário.



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