MPRN cobra criação de cela para presos LGBTQIAPN+ em cadeia de Mossoró
Recomendação prevê espaço exclusivo e seguro na Cadeia Pública de Mossoró; unidade terá 90 dias para organizar estrutura
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou a criação de uma cela exclusiva e segura para pessoas LGBTQIAPN+ na Cadeia Pública de Mossoró, na região Oeste do estado. A medida foi direcionada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), à Coordenadoria de Administração Penitenciária e à direção da unidade.
A recomendação foi emitida após um caso de violência sexual registrado dentro da cadeia em 1º de agosto. Segundo o MPRN, um preso homossexual que estava em tratamento psiquiátrico foi vítima de violência sexual enquanto estava custodiado na unidade.
Atualmente, a Cadeia Pública de Mossoró não possui uma cela específica para pessoas LGBTQIAPN+. Para aumentar a segurança desse grupo, uma das alternativas utilizadas é a transferência para uma unidade prisional localizada em Ceará-Mirim, na Grande Natal.
Para o Ministério Público, porém, a transferência para outra cidade pode prejudicar o contato dos internos com familiares que vivem em Mossoró e em municípios da região. A criação do espaço na própria unidade busca garantir maior proteção sem afastar os presos do convívio familiar.
A recomendação estabelece que a permanência na cela destinada à população LGBTQIAPN+ deverá ocorrer de forma livre e voluntária. Os internos poderão escolher entre permanecer em Mossoró no espaço específico ou serem transferidos para uma ala especializada existente no sistema prisional.
O MPRN também orientou que não sejam realizadas transferências obrigatórias como forma de punição. A unidade deverá informar os novos presos LGBTQIAPN+ sobre o direito de escolha, além de promover treinamentos sobre direitos humanos para policiais penais e demais servidores.
A Seap, a Coordenadoria de Administração Penitenciária e a direção da Cadeia Pública de Mossoró terão 15 dias úteis para informar ao MPRN se irão cumprir a recomendação. Caso aceitem, deverão apresentar um cronograma para as obras e adequações, que deverão ser organizadas no prazo de 90 dias. Se as medidas não forem adotadas, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação contra o Estado.



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