Álvaro Dias recebe nova multa do TRE-RN e punições do caso “RN Verdade” chegam a R$ 175 mil
Candidato foi condenado a pagar R$ 80 mil por propaganda eleitoral antecipada em 12 edições de programa de rádio
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aplicou uma nova multa de R$ 80 mil ao candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão está relacionada a 12 edições do programa “RN Verdade com Álvaro Dias”, transmitidas entre maio e junho pelas rádios Rural FM e Solidariedade FM, de Caicó.
Além da penalidade contra o candidato, o tribunal também multou as duas emissoras envolvidas. A Fundação Seridó Central, responsável pela Solidariedade FM, foi condenada a pagar R$ 45 mil, enquanto a Fundação Educacional Santana, mantenedora da Rádio Rural FM, recebeu multa de R$ 30 mil.
Com a nova condenação, as punições relacionadas ao “RN Verdade” chegam a R$ 175 mil. Na primeira decisão sobre o caso, em junho, Álvaro Dias havia sido multado em R$ 15 mil, enquanto seu então candidato a vice, Babá Pereira (PL), recebeu penalidade de R$ 5 mil. Assim, Álvaro acumula R$ 95 mil em multas diretamente relacionadas ao programa.
Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, as 12 edições analisadas apresentavam formato fixo, roteiro e abertura próprios, além da participação direta de Álvaro Dias. Para o magistrado, o conteúdo funcionava como um espaço de promoção pessoal e política do então pré-candidato.
Durante os programas, Álvaro apresentava propostas, destacava ações realizadas durante sua gestão como prefeito de Natal e fazia críticas ao Governo do Estado. O TRE-RN considerou que algumas expressões utilizadas tinham sentido equivalente a um pedido antecipado de voto.
A Corte também levou em consideração que as transmissões ocorreram em emissoras de rádio, que são concessões públicas e possuem restrições específicas para a veiculação de propaganda eleitoral fora do período e das condições permitidas pela legislação. As 12 representações analisadas foram julgadas procedentes por unanimidade.
A defesa de Álvaro Dias argumentou que a legislação eleitoral permite a divulgação de pré-candidaturas e manifestações sobre temas políticos durante a pré-campanha. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo colegiado. As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso.



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