Prefeita de Maxaranguape retorna ao cargo após liminar do TSE e entra ajoelhada em igreja
Professora Nira reassumiu a Prefeitura após ministro André Mendonça suspender temporariamente os efeitos da cassação
A prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), reassumiu o cargo após uma decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspender os efeitos da cassação da chapa formada por ela e pelo vice-prefeito Evanio Pedro (SDD).
Após a decisão, Nira publicou nas redes sociais um vídeo em que aparece entrando ajoelhada em uma igreja ao lado do vice. Na publicação, a prefeita agradeceu a Deus e aos moradores de Maxaranguape pela confiança e pelo apoio durante o período de afastamento.
A liminar foi concedida na sexta-feira (21) e suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O recurso apresentado pela defesa da chapa ainda será analisado de forma definitiva pelo plenário do TSE.
Durante o período em que a cassação estava valendo, a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), assumiu interinamente a Prefeitura. A permanência dela no cargo ocorreria até a realização de uma eventual eleição suplementar no município.
A cassação de Nira e Evanio foi determinada em um processo eleitoral que apontou abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024. A acusação envolve a suposta distribuição de materiais de construção, como tijolos, telhas e cimento, a eleitores em situação de vulnerabilidade.
O caso havia sido julgado inicialmente pela 64ª Zona Eleitoral e posteriormente mantido pelo TRE-RN. Ao analisar o pedido da defesa, André Mendonça apontou possíveis inconsistências na decisão regional sobre a quantidade de famílias alcançadas pelas ações investigadas e avaliou aspectos relacionados à vantagem eleitoral obtida pela chapa.
Nas eleições de 2024, Nira e Evanio receberam 5.325 votos, correspondentes a 59,22% dos votos válidos, contra 3.667 votos, ou 40,78%, da chapa adversária. A diferença foi de 1.658 votos. A liminar também interrompe temporariamente a determinação para realização de uma nova eleição, mas a decisão final ainda dependerá do julgamento do recurso pelo plenário do TSE.
Fonte: Agora RN



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